Desta vez não foi o governo a receber ordens ou orientações da hierarquia católica. Agora, o Vaticano, secundado por Sílvio Berlusconi, arremete contra o sempre moderado Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Estrasburgo: proibir a exibição do crucifixo nas salas de aula públicas, vai contra a liberdade religiosa.
Curioso entendimento da sentença de 3 de Novembro passado, em cuja virtude se reconhecem várias populações; o seu direito a não ter que aceitar a visão do dito símbolo na escola pública, frequentada pelas suas crianças.
Pessoalmente, entendo que as escolas poderiam ecibir, em simultaneo, os símbolos de todas as religiões, já que não podem fazer mal a ninguém.
Este Tribunal Europeu baseou-se tanto na legislaçao emanada pelo Conselho da Europa – Convénio dos Direitos Humanos (1950) e protocolo adicional (1952) – como na própria legislação italiana que, superando arcaísmos pouco explicáveis deixou, em 1985, de considerar a religião católica como a oficial do Estado, ao modificar os Pactos de Letrán (1925). A mudança normativa transalpina, foi ratificada pelo Tribunal Constitucional Italiano.
O lógico era, pois, que os sinais de identidade da religião católica – e, por fim, de qualquer outra religião – ou ficavam todos expostos ou eram todos retirados dos locais públicos.
No entanto, como gato de barriga cheia, a combinação entre o pensamento oficial dominante e o Vaticano, tinha deitado por terra, até agora, as pretensões dos que aspiram a viver, também em Itália, num estado laico.
Apesar duma primeira reacção inicial, desde logo furibunda do Governo de Roma, o Vaticano, com muitos quinquénios de experiência, parece ter optado por uma estratégia mais suave, mas nem por isso menos decidida. Algo como a reacção dos sectores mais conservadores em Portugal. Todavia, a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, lógica para quem conheça a linha de argumentação da corte de Estrasburgo, não parece que vá ser objecto de revisão, nem sequer via recurso e, em minha opinião, tem a sua viabilidade assegurada; outra coisa será o seu grau de cumprimento efectivo em cada Estado membro do Conselho da Europa onde se suscite indêntica questão.
Não cabe manter que deixar de existir o crucifixo – assim como outros símbolos abertamente religiosos – em centros como as escolas públicas e mantidos com fundos públicos, seja um ataque aos direitos individuais de ninguém. Se o é, em troca, e como assinala a sentença, impor a sua existência a quem não professa a religião que simboliza o crucifixo ou ideologicamente são contrários à sua exibição, tal como se fazia e faz.
Passado o anacrónico e anti-democrático nacional-catolicismo, a cuja profusão a sangue e fogo não foi alheia a hierarquia católica, esta não pode continuar a reclamar os privilégios de que se valeu para exercer um poder temporal que, por definição, ao não ser reino deste mundo, lhe é alheio.









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