quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Resumo do Tratado de Lisboa




A 13 de Dezembro d 2007, os dirigentes europeus assinaram o tratado de Lisboa, pondo assim fim a vários anos de negociações a propósito de questões institucionais.
O tratado de Lisboa modifica, altera os tratados da CE e U.E. em vigor, mas não os substitui. Dotará a União do quadro jurídico e dos meios necessários para fazer face aos desafios futuros e responder à expectativas dos cidadãos.

1 – Uma Europa mais democrática e transparente: o Parlamento europeu e os parlamentos nacionais verão reforçado o seu papel, os cidadãos poderão mais facilmente fazer ouvir a sua voz e será mais fácil saber o que ou quem faz o quê, aos níveis europeu e nacional.
• Um papel reforçado para o Parlamento europeu: este parlamento, directamento eleito pelos cidadãos da U. E., verá serem-lhe outorgadas novas atribuições importantes no domínio da legislação, do orçamento e dos acordos internacionais. Em particular, o recurso acrecido ao procedimento da codecisão permitirá colocar o Parlamento europeu em pé de igualdade com o Conselho europeu, que representa os Estados membro para a maior parte dos actos legislativos europeus.
• Uma participação acrescida dos parlamentos nacionais: estes parlamentos, poderão participar mais nos trabalhos da União europeia, graças, particularmente, ao princípio da subsidariedade segundo o qual a União intervém apenas se os objectivos da acção prevista podem ser melhor atingidos a nível europeu. Esta participação acrescida, assim como o peso mais importante conferido ao Parlamento europeu, permitirão reforçar a legitimidade e o carácter democrático do funcionamento da União.
• A possibilidade para os cidadãos de melhor se fazerem ouvir: graças ao direito de iniciativa popular, um milhão de cidadãos originários de difrentes Estados membros, poderão pedir à Comissão para apresentar novas propostas.
• Quem faz o quê: as relações entre os estados membros e a União europeia ganharão clareza graças a uma classificação precisa das competências.
• A saída da união: o Tratado de Lisboa prevê explicitamente, pela primeira vez, a possibilidade de um Estado se retirar da União.
Uma Europa mais eficaz:
A União Europeia será dotada de métodos de trabalho e de regras de voto simplificadas e de instituições modernas, permitindo o bom funcionamento duma União a 27; a sua capacidade de acção será melhorada nos domínios que figuram hoje no primeiro escalão de prioridades.

• Um processo decisório eficaz: o voto por maioria qualificada no seio do Conselho, ser´alargado aos novos domínios políticos, a fim de aumentar a eficácia e a rapidez da tomada de decisões. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada fundar-se-á no princípio da dupla maioria – dos estados e da população – reflectindo assim a dupla legitimidade que caracteriza a união. A dupla maioria será atingida com o voto favorável de pelo menos 55% dos estados membros, reunindo pelo menos 65% da população da união.
• Um quadro institucional mais estável e mais simples: o tratado de Lisboa preve a criação dum posto de presidente do conselho europeu, eleito por um mandato de 2,5 anos; introduz uma ligação directa entre a eleição do presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias, contém novas disposições para a composição futura do Parlamento europeu e para uma Comissão reduzida, e precisa as regras no que concerne á cooperação reforçada e as disposições financeiras.
• Melhorar a vida dos europeus: o tratado de Lisboa reforça a capacidade de acção da União europeia em vários domínios que hoje figuram no primeiro plano das prioridades da união e do seus cidadãos, tais como a liberdade, a segurança e a justiça, a luta contra o terrorismo e a criminalidade. Igualmente, o tratdo, em certa medida e outros domínios, como a política energética, a saúde pública, a protecção civil, a alteração climatica, os serviços de interesse geral, a pesquisa, o esforço, a coesão territorial, a política comercial, a ajuda humanitária, o desporto, o turismo e a cooperação administrativa.

Uma europa dos direitos e valores, da liberdade, da solidariedade e da segurança, que promove os valores da União, integra a Carta dos Direitos Fundamentais no direito europeu primário, prevê novos mecanismos de solidariedade e garante uma melhor protecção dos cidadãos europeus.

• Valores democráticos: o tratado de Lisboa detalha e reforça os valores e os objectivos sobre os quais repousa a União. Estes valores devem servir de referência aos cidadãos europeus e mostrar o que a Europa tem a oferecer aos seus parceiros no mundo.
• Direitos dos cidadãos e Carta dos Direitos Fundamentais: o tratado de Lisboa preserva os direitos existentes inroduzindo novos. Garante, particularmente, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais e confere-lhe um valor juridicamente constrangedor. Trata dosdireitos cívicos, políticos, económicos e sociais.
• Liberdade dos cidadãos europeus: o tratado de Lisboa preserva e reforça as “quatro liberdades” assim como as liberdades políticas, económicas e sociais dos cidadãos eurropeus.
• Solidariedade entre os estados membros: o tratado de Lisboa dispõe que a União e seus estados membros ajam de maneira solidária se um estado membro é alvo dum atentado terrorista ou vítima duma catástrofe natural ou de origem humana. Acentua, igualmente, a sua solidariedade no domínio da energia.
• Uma segurança acrescida para todos: a União verá reforçadas as suas competências em matéria de liberdade, de segurança e de justiça e poderá, assim, lutar mais eficazmente contra a criminalidade e o terrorismo. Novas disposições sobre a protecção civil, a ajuda humanitária e a saúde pública, visando igualmente reforçar a capacidade da união para fazer face ás ameaças sobre a segurança dos cidadãos europeus.
• A Europa na cena mundial: os instrumentos de política externa da união serão agrupados, tanto no que concerne a elaboração como a adopção de novas políticas. O tratado de Lisboa permitirá à Europa de se fazer claramente ouvir junto dos seus parceiros mundiais. Colocará a potência económica, política, diplomática e humanitária da europa ao serviço dos seus interesses e dos seus valores no mundo, respeitando sempre os interesses particulares dos Estados membros em matéria de política externa.
• Nomeação dum alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a política de segurança, que será igualmente vice-presidente da comissão, reforçará o peso, a coerência e a visibilidade da acçao externa da U. E.
• O alto representante apoiar-se-á num novo serviço europeu para a acção externa.
• A união será dotada duma personalidade jurídica única, o que reforçará o seu poder de negociação, a tornará mais eficaz na cena internacional e fará dela um parceiro mais visível aos olhos dos países terceiros e das organizações internacionais.
• Os avanços em matéria de política europeia de segurança e de defesa, preservarão certas modalidades de decisão específicas, mas facilitarão igualmente uma cooperação reforçada no seio dum grupo restrito de estados membros.

Sem comentários:

Enviar um comentário