00h30m
O presidente do Conselho Superior da Magistratura, Noronha do Nascimento, defendeu ontem, sexta-feira, que os políticos devem, como os juízes, poder ser responsabilizados por "erros grosseiros" cometidos na sua actividade.
Na abertura do VI Encontro do CSM, que hoje termina em Tomar, Noronha do Nascimento questionou por que razão não se alarga o modelo de responsabilidade civil dos juízes - que pode levar um juiz a ter de reembolsar o Estado por indemnizações pagas baseadas em decisões erradas - a "outros titulares de soberania, para além dos juízes, quando há casos de dano efectivo que atingem o cidadão".
Noronha do Nascimento afirmou que há exemplos visíveis de situações lesivas "no âmbito de manifesta inconstitucionalidade ou de opções políticas subsequentes a declarações preventivas de inconstitucionalidade".
O presidente do CSM criticou a lei que estabelece que o Estado pode ser processado por erros graves ou dolosos cometidos por magistrados no exercício da actividade dos tribunais, podendo pedir reembolso ao juiz, o chamado "direito de regresso", por ser demasiado vaga.
A Lei da Responsabilidade Extracontratual do Estado, disse, é "criticável" por dizer que um juiz pode ser responsabilizado quando comete um "erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto que conduzem à prisão preventiva", mas por não tipificar quais são esses erros grosseiros, ao contrário, por exemplo, da lei italiana.
Noronha do Nascimento argumentou que a lei terá de ser alterada, afirmando que "casos recentes" confirmam-no. Atribui a "culpa" ao "sistema antigo de nomeação de juízes em início de carreira para tribunais que deviam exigir uma experiência longa".
O CSM, que segundo a lei deve dar um parecer prévio sobre o direito de regresso quando um tribunal superior determinar que houve falha grave de um magistrado, congelou uma nota de "Muito Bom" a Rui Teixeira, primeiro juiz do processo de pedofilia da Casa Pia, que ordenou a prisão preventiva de Paulo Pedroso.
Noronha do Nascimento defendeu ainda que os juízes devem ter "poderes processuais discricionários" para "parar ou evitar incidentes" que só visem atrasar os processos, ou seja, ser uma "polícia processual". Na sua opinião, os juízes devem poder fixar as regras do processo, limitar tempos de instância e número de testemunhas, recusar incidentes "inúteis e dilatórios" e fixar "prazos curtos".
(Jornal de Notícias – 26/9/2009)
domingo, 27 de setembro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)


Sem comentários:
Enviar um comentário